Perfil de áudio da Rádio Gaúcha de Porto Alegre / RS Facebook - www.facebook.com/gauchazh Twitter - @gzhdigital Instagram - @gzhdigital WhatsApp - 51 99667 4125
…
continue reading
Το περιεχόμενο παρέχεται από το STJnoticias. Όλο το περιεχόμενο podcast, συμπεριλαμβανομένων των επεισοδίων, των γραφικών και των περιγραφών podcast, μεταφορτώνεται και παρέχεται απευθείας από τον STJnoticias ή τον συνεργάτη της πλατφόρμας podcast. Εάν πιστεύετε ότι κάποιος χρησιμοποιεί το έργο σας που προστατεύεται από πνευματικά δικαιώματα χωρίς την άδειά σας, μπορείτε να ακολουθήσετε τη διαδικασία που περιγράφεται εδώ https://el.player.fm/legal.
Player FM - Εφαρμογή podcast
Πηγαίνετε εκτός σύνδεσης με την εφαρμογή Player FM !
Πηγαίνετε εκτός σύνδεσης με την εφαρμογή Player FM !
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.215
MP3•Αρχική οθόνη επεισοδίου
Manage episode 456409146 series 2355233
Το περιεχόμενο παρέχεται από το STJnoticias. Όλο το περιεχόμενο podcast, συμπεριλαμβανομένων των επεισοδίων, των γραφικών και των περιγραφών podcast, μεταφορτώνεται και παρέχεται απευθείας από τον STJnoticias ή τον συνεργάτη της πλατφόρμας podcast. Εάν πιστεύετε ότι κάποιος χρησιμοποιεί το έργο σας που προστατεύεται από πνευματικά δικαιώματα χωρίς την άδειά σας, μπορείτε να ακολουθήσετε τη διαδικασία που περιγράφεται εδώ https://el.player.fm/legal.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que em crimes contra a dignidade sexual não ocorre bis in idem, ou seja, a dupla punição pela mesma razão, quando se aplicam simultaneamente a agravante genérica do artigo 61, II, "f", e a majorante específica do artigo 226, II, do Código Penal. No entanto, isso só é válido quando a relação entre o autor e a vítima é de autoridade. Caso contrário, deve ser aplicada apenas a majorante. Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.215. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. O artigo 61, II, "f", do Código Penal agrava a pena quando o crime é cometido com abuso de autoridade ou em situações como violência contra a mulher ou em relações domésticas. Já o artigo 226, II, aumenta a pena quando há vínculo de autoridade ou familiar entre agressor e vítima. Em um dos recursos analisados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido que a aplicação das duas causas de aumento configurava uma punição dupla. No entanto, o colegiado da Terceira Seção do STJ entendeu que a relação de autoridade não se confunde com a situação doméstica, e, por isso, não houve bis in idem, restabelecendo a sentença. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a relação de autoridade é o único ponto em comum entre os dois dispositivos. No entanto, a agravante do artigo 61 pode ser aplicada quando o crime ocorre em relações domésticas ou com violência contra a mulher, sem exigir relação de autoridade. Nesse caso, a agravante e a majorante podem ser aplicadas juntas.
…
continue reading
9856 επεισόδια
MP3•Αρχική οθόνη επεισοδίου
Manage episode 456409146 series 2355233
Το περιεχόμενο παρέχεται από το STJnoticias. Όλο το περιεχόμενο podcast, συμπεριλαμβανομένων των επεισοδίων, των γραφικών και των περιγραφών podcast, μεταφορτώνεται και παρέχεται απευθείας από τον STJnoticias ή τον συνεργάτη της πλατφόρμας podcast. Εάν πιστεύετε ότι κάποιος χρησιμοποιεί το έργο σας που προστατεύεται από πνευματικά δικαιώματα χωρίς την άδειά σας, μπορείτε να ακολουθήσετε τη διαδικασία που περιγράφεται εδώ https://el.player.fm/legal.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que em crimes contra a dignidade sexual não ocorre bis in idem, ou seja, a dupla punição pela mesma razão, quando se aplicam simultaneamente a agravante genérica do artigo 61, II, "f", e a majorante específica do artigo 226, II, do Código Penal. No entanto, isso só é válido quando a relação entre o autor e a vítima é de autoridade. Caso contrário, deve ser aplicada apenas a majorante. Esse entendimento foi firmado em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.215. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. O artigo 61, II, "f", do Código Penal agrava a pena quando o crime é cometido com abuso de autoridade ou em situações como violência contra a mulher ou em relações domésticas. Já o artigo 226, II, aumenta a pena quando há vínculo de autoridade ou familiar entre agressor e vítima. Em um dos recursos analisados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido que a aplicação das duas causas de aumento configurava uma punição dupla. No entanto, o colegiado da Terceira Seção do STJ entendeu que a relação de autoridade não se confunde com a situação doméstica, e, por isso, não houve bis in idem, restabelecendo a sentença. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a relação de autoridade é o único ponto em comum entre os dois dispositivos. No entanto, a agravante do artigo 61 pode ser aplicada quando o crime ocorre em relações domésticas ou com violência contra a mulher, sem exigir relação de autoridade. Nesse caso, a agravante e a majorante podem ser aplicadas juntas.
…
continue reading
9856 επεισόδια
모든 에피소드
×Καλώς ήλθατε στο Player FM!
Το FM Player σαρώνει τον ιστό για podcasts υψηλής ποιότητας για να απολαύσετε αυτή τη στιγμή. Είναι η καλύτερη εφαρμογή podcast και λειτουργεί σε Android, iPhone και στον ιστό. Εγγραφή για συγχρονισμό συνδρομών σε όλες τις συσκευές.