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24/5 - STJ vai definir aplicação de isenção fiscal para entrada na ZFM de produtos de países do GATT

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação, nas operações de importação de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio, sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus. A questão está cadastrada como Tema 1.244. No caso selecionado para representar a questão, a Fazenda Nacional recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que aplicou a mesma isenção para a entrada de produtos do mercado interno na Zona Franca de Manaus na hipótese de entrada de produtos oriundos do estrangeiro. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a discussão trata da incidência do PIS-importação e da Cofins-importação nas aquisições feitas de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus, em razão da aplicação da cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, tendo por base comparativa a isenção das contribuições ao PIS e à Cofins-faturamento. O relator ressaltou o potencial de multiplicidade da controvérsia, tendo sido localizados quatro acórdãos e 62 decisões monocráticas dos ministros da Primeira e Segunda Turmas do STJ sobre o assunto. De acordo com Campbell, a Fazenda Nacional também fez um levantamento e localizou 58 recursos interpostos pela sua procuradoria no STJ a respeito do tema. O órgão federal verificou ainda a existência de mais de 770 processos sobre a matéria em âmbito nacional. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão controvertida, em primeira e segunda instâncias, bem como dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial no STJ. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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